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Descrição:

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

 

Informações gerais de como interagir com a Casa Legislativa, presencialmente ou por qualquer meio de comunicação, tais como, fotos da sede, endereço completo, horários de atendimento, telefones de contato, endereços de e-mail relevantes, links para serviços e o que mais for importante.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS

Horário de funcionamento das 8h às 11h e das 13h às 17h00 na Avenida Prefeito Joaquim da Costa e Silva, n°335, CEP 17810-031, Centro, na cidade de Mariápolis-SP

 

 1 - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS AOS USUÁRIOS:

 

1.1 Pela prestação de serviços de acesso à informação não serão cobradas taxas ou tarifas por parte da Câmara Municipal de Mariápolis.

1.2 Eventual solicitação de serviços, informações ou manifestação sobre os serviços prestados por esse Poder Legislativo (críticas, reclamação, elogios, sugestões, denúncia, dúvida, solicitação, pedido de acesso à informação, etc.) poderão ser apresentados através dos seguintes canais de comunicação:

Telefone: (18) 3586-1122 (apresentar a manifestação junto à Agente legislativo Silvana Ferreira dos Santos, conforme Portaria 01/2026 e Portaria 02/2026

E-mail camara@camaramariapolis.sp.gov.br  ou secretaria@camaramariapolis.sp.gov.br 

1.3 Pessoalmente: no horário de funcionamento das 8h às 11h e das 13h às 17h00 na Avenida Prefeito Joaquim da Costa e Silva, n°335, CEP 17810-031, Centro, na cidade de Mariápolis-SP;

Através do contato direto com os Vereadores investidos no cargo.

1.4 A Câmara Municipal, através da presente carta de serviços, assume o compromisso de manter padrão de qualidade no atendimento ao público e a prestar as informações solicitadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

1.5 Responsável pelo atendimento ao Público é a servidora Silvana Ferreira dos Santos – Agente legislativo.

1.6 No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias, a contar da sua ciência endereçado a presidência da Câmara, que se manifestará em 5 dias sendo que o procedimento para pedido e/ou eventual recurso poderá ser realizado pessoalmente.

 

2 - MESA DA CÂMARA

 

JOÃO LUIZ APARECIDO BELLONI

 

PRESIDENTE

HUDSON APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA

 

VICE-PRESIDENTE

SIGMAR DANTAS PEREIRA

 

1º SECRETÁRIO

AILTON PAULO FERREIRA

 

2º SECRETÁRIO

 

 

3 - SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE MARIÁPOLIS

 

3.1 Endereço: Avenida Prefeito Joaquim da Costa e Silva, n°335 - Centro

Mariápolis/SP – Cep: 17810-031

Telefone: (18) 3586-1122

Celular/WhatsApp: (18) 3586-1122

Site: https://www.camaramariapolis.sp.gov.br/ 

E-mail: camara@camaramariapolis.sp.gov.br 

 

4 - AS SESSÕES DA CÂMARA

 

4.1 Forma de acompanhar esse serviço:

Acompanhe pelos canais: 

Facebook: https://www.facebook.com/camara.mariapolis 

YouTubehttps://www.youtube.com/@camaramunicipaldemariapoli4194 

 

4.2 Sessão Ordinária: As sessões ordinárias são aquelas que ocorrem durante o ano Legislativo, todas as primeiras e terceiras quartas-feiras do mês, a partir das 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal. Nessas sessões, os Vereadores deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, sobre a pauta previamente designada para votação. A maioria dos parlamentares devem estar presentes para a abertura da sessão, e todos os presentes, a não ser o Presidente do Legislativo (que vota somente em casos específicos previsto do Regimento Interno da Câmara) devem participar das votações.

4.3 Sessão Extraordinária: As sessões extraordinárias podem ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados ou após a sessão ordinária. Elas devem ser convocadas em conformidade com a legislação em vigor, com antecedência mínima de 24 horas, quando houver matéria de interesse público altamente relevante e urgente. Nesses casos, os parlamentares somente podem deliberar sobre a matéria da convocação.

4.4 Sessão Solene: As sessões solenes podem ocorrer a qualquer dia e horário, não havendo prefixação de duração. Nessas sessões, não há expediente nem ordem do dia, e são convocadas pelo Presidente da Câmara, podendo ser realizadas em qualquer local seguro e acessível. Não há número mínimo de Vereadores presentes para que se possa dar início à Sessão Solene.

 

5 - OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS

5.1 SUGESTÃO

Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Câmara Municipal.

5.2 ELOGIO

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

5.3 SOLICITAÇÃO

Requerimento de adoção de providência ou serviço.

5.4 PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Requerimento de informações as quais não sejam declaradas sigilosas.

5.5 RECLAMAÇÃO

Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor do Poder Legislativo.

5.6 DENÚNCIA

Comunicação de prática de ato ilícito ou ímprobo cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal.

5.7 DÚVIDA

Requerimento para que determinado fato seja esclarecido.

 

6 - OUVIDORIA:

6.1 A ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Mariápolis, tendo como missão compartilhar informações do Legislativo de Mariápolis, contribuindo para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, promovendo a difusão da cidadania e da democracia.

6.2 O usuário pode contatar a ouvidoria nos seguintes canais:

Telefone: (18) 3586-1122

Celular/WhatsApp: (18) 3586-1122

Endereço para contato pessoal: Avenida Prefeito Bernardo Meneguetti, 335- Centro

Mariápolis/SP – Cep: 17810-031

E-mail: camara@camaramariapolis.sp.gov.br  ou secretaria@camaramariapolis.sp.gov.br 

6.3 Pessoalmente, no prédio da Câmara Municipal, no horário de atendimento da Casa Legislativa (Segunda às Sextas-feiras das 9h às 11h e das 13h às 17h15 – responsável pelo atendimento: Silvana Ferreira dos Santos – Agente legislativo

 

7 - TRANSPARÊNCIA

 

Serviço de informações ao Cidadão (SIC)

Consulta Remuneração

Consulta de Gastos

 

8 - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

 

8.1 O Serviço de informações ao cidadão (SIC) permite ao usuário solicitar informações e documentos à Câmara Municipal de Mariápolis. Qualquer cidadão, sem necessidade de justificar seu pedido, pode fazê-lo pessoalmente, no prédio Sede da Câmara, ou através da internet, no site oficial do Legislativo. Ao adentrar a Câmara Municipal, o cidadão já poderá observar, logo na recepção, a sala com identificação: “Serviço de Informações ao Cidadão”

8.2 O usuário pode contatar Serviço de informações ao cidadão (SIC) nos seguintes canais:

Telefone: (18) 3586-1122

Celular/WhatsApp: (18) 3586-1122

Endereço para contato pessoal: Avenida Prefeito Bernardo Meneguetti, 335- Centro

Mariápolis/SP – Cep: 17810-031

E-mail: camara@camaramariapolis.sp.gov.br  ou secretaria@camaramariapolis.sp.gov.br

Pessoalmente, no prédio da Câmara Municipal, no horário de atendimento da Casa Legislativa (Segunda às Sextas-feiras das 8h às 11h e das 13h às 17h10 – responsável pelo atendimento: Silvana Ferreira dos Santos – Agente legislativo

 

9 - PESQUISA DE SATISFAÇÃO

 

9.1 O que é a Pesquisa de Satisfação?

9.1.1 É um canal para que o cidadão possa avaliar os serviços ofertados pela Câmara Municipal de Mariápolis.

A pesquisa disponibilizada no site da Câmara é composta por 17 questionamentos, cada um com 05 possíveis respostas objetivas de múltipla escolha, onde o cidadão deverá selecionar uma resposta por questionamento, exceto o item 17, cuja resposta é livre. 

9.1.2 O objetivo é avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, identificar pontos fortes, corrigir fragilidades e aprimorar o atendimento ao cidadão, reforçando a transparência, a governança e a imagem institucional da Câmara.

9.1.3 A iniciativa está e conformidade com a Lei nº 13.460/2017, que garante ao usuário dos serviços públicos o direito de acompanhar e avaliar a sua prestação, e prevê a realização de pesquisas de satisfação ao menos uma vez ao ano ou por outros meios que assegurem resultados representativos, e também atende a Lei nº 14.129/2021, que estabelece a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços bem como monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços

9.2 Como funciona?

Basta acessar o link: https://www.camaramariapolis.sp.gov.br/pagina/24/pesquisa-de-satisfacao , e preencher o formulário.

Também temos o formulário para sugestões BANCO DE IDEIAS https://www.camaramariapolis.sp.gov.br/pagina/12/banco-de-ideias 

 

10 - CONSULTA REMUNERAÇÃO

 

10.1No site oficial da Câmara Municipal de Mariápolis https://www.camaramariapolis.sp.gov.br/  os interessados podem verificar os nomes dos Vereadores, dos servidores, bem como suas remunerações mensais, dentre outros inúmeros dados disponíveis, bastando clicar em “Portal da Transparência” e, em seguida, em “Recursos Humanos”.

 

11 - CONSULTA DE GASTOS 

 

11.1 No site da Câmara, é possível verificar, ainda, quanto o Poder Legislativo gastou, mensalmente, em itens como combustível, manutenção veicular, materiais de limpeza e higienização e outros itens de consumo. Ainda é possível verificar todos os empenhos e pagamentos realizados, buscando por período, ou, inclusive, por fornecedor, gerando relatórios exportáveis, facilitando a fiscalização pelos cidadãos, bastando clicar em “Portal da Transparência” e, em seguida, em “Contabilidade”.

 

12 - REGRAS GERAIS:

12 1 Prioridade no atendimento:

12.1.2 Terão prioridade no atendimento as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  1. Previsão de tempo de espera para atendimento:

12.2.1 O atendimento será realizado de forma imediata, na ordem de chegada (respeitando apenas a prioridade no atendimento).

12.3 Mecanismos de Comunicação com os usuários:

Telefone: (18) 3586-1122

Celular/WhatsApp: (18) 3586-1122

E-mail: camara@camaramariapolis.sp.gov.br ou secretaria@camaramariapolis.sp.gov.br 

Pessoalmente, no prédio da Câmara Municipal, no horário de atendimento da Casa Legislativa (Segunda às Sextas-feiras das 8h às 11h e das 13h às 17h10 – responsável pelo atendimento: Silvana Ferreira dos Santos – Agente Legislativo 

12.4 O recebimento das manifestações dos usuários será feito de forma imediata, com resposta no prazo máximo de 15(quinze) dias.

12.5 O andamento do serviço solicitado poderá ser consultado pelo usuário através do telefone (18) 3586-1122, ou pessoalmente - falar com Silvana Ferreira dos Santos

 

13 - FUNCIONÁRIOS

 

MARIA APARECIDA CUSTÓDIO

Servente

 

CARLA DOMINGOS FORTES

Tesoureira 

 

REGINALDO MONTI

Assessor Jurídico 

 

SILVANA FERREIRA DOS SANTOS

Agente legislativo I

 

SOMONE APARECIDA DE FREITAS LOTT

Secretária

 

MÔNICA DE SOUZA FERLER FREITAS

Contadora

 

 

 14 - LEGISLATURA (2025/2028)

 

AILTON PAULO FERREIRA

ALEX SANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO

CLEBER JULIANO DE OLIVEIRA

HUDSON APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA

JOÃO LUIZ APARECIDO BELLONI

LEONARDO RODRIGUES PEREIRA DE OLIVEIRA

LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

MACIEL DANTAS DE FIGUEIREDO

SIGMAR DANTAS PEREIRA

 

15 - HINO OFICIAL DA CIDADE DE MARIÁPOLIS SP

 

Mariápolis cidade lua

Que surgiu na Alta Paulista

Terra de primores,

Berço dos amores exaltamos teus valores

A nobreza do cenário mexe com a nossa emoção

Natureza em festa,

Aves em serestas

Patrimônio deste rincão

Gente Brava e hospitaleira

Sempre em busca do progresso

Na agricultura, comércio e pecuária

Sua luta é refratária

A devoção deste povo é respeitada

Tantas crenças por Deus abençoadas

Terra de Maria, encanto e fantasia

Que um sonhador tanto queria

 

Letra e música: Alaor Silvestre Nunes

BRASÃO DA CIDADE DE MARIÁPOLIS 

 

 


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(18) 3586-1122


E-mail:

camara@camaramariapolis.sp.gov.br


Órgão Responsável:

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS


Secretaria Responsável:

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS



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